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Nova Lei Geral do Turismo traz mudanças para o setor

Lei foi sancionada pelo Presidente da República no mês passado

Da redação

A nova Lei Geral do Turismo, sancionada em setembro pelo presidente Lula, traz diversas mudanças significativas para o setor, abrangendo agências de viagens, transportadoras, cruzeiros e meios de hospedagem.

Com a atualização, busca-se fortalecer as políticas públicas e garantir maior segurança jurídica para os prestadores de serviços turísticos.

O Ministério do Turismo elaborou um material detalhado sobre as alterações, que já estão em vigor.

Entre as principais inovações, as agências de viagens agora têm regras mais claras sobre multas e taxas, que não podem exceder o valor total dos serviços reservados.

Além disso, a lei amplia suas atribuições, permitindo que atuem em áreas como planejamento e organização de serviços turísticos.

Também regulariza as agências de turismo social do SESC, proporcionando mais segurança nas relações de consumo.

Hospedagens

Foto: Divulgação ateondeeupuderir

No setor de hospedagem, a nova legislação reconhece os Hostels como meios de hospedagem e moderniza a forma de coleta de dados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As regras sobre diárias e procedimentos operacionais para check-in e check-out também serão revistas pelo Ministério do Turismo. A lei ainda oferece isenção de exigências para meios de hospedagem que não puderem atender a determinadas normas devido a limitações estruturais.

Cruzeiros e Aviação

Foto: Divlgação Concais

Para os cruzeiros, a lei inclui conceitos que garantem maior segurança jurídica e estabelece que a contratação de tripulantes deve seguir a Convenção do Trabalho Marítimo da OIT.

Além disso, permite a criação de políticas públicas específicas para o setor. As companhias aéreas também se beneficiam com autorizações para utilizar o Fundo Nacional da Aviação Civil para subsidiar combustíveis e renovar frotas.

Turismo Local e Social

Foto: Divulgação PMS

A nova lei institui o Mapa do Turismo Brasileiro, que categoriza os municípios em três grupos: turísticos, com oferta complementar e de apoio ao turismo.

Isso facilitará a atração de investimentos e a distribuição de recursos públicos federais para o desenvolvimento do turismo nas regiões. Municípios turísticos terão prioridade em repasses, promovendo o crescimento do setor.

Por fim, a legislação busca desburocratizar o cadastro de prestadores de serviços turísticos e reconhecer associações privadas que atuam no setor.

A nova lei incentiva a participação das comunidades locais no desenvolvimento sustentável do turismo, além de promover o turismo social e a inclusão de iniciativas que gerem emprego e renda nas regiões turísticas do Brasil.