Lei foi sancionada pelo Presidente da República no mês passado
Da redação
A nova Lei Geral do Turismo, sancionada em setembro pelo presidente Lula, traz diversas mudanças significativas para o setor, abrangendo agências de viagens, transportadoras, cruzeiros e meios de hospedagem.
Com a atualização, busca-se fortalecer as políticas públicas e garantir maior segurança jurídica para os prestadores de serviços turísticos.
O Ministério do Turismo elaborou um material detalhado sobre as alterações, que já estão em vigor.
Entre as principais inovações, as agências de viagens agora têm regras mais claras sobre multas e taxas, que não podem exceder o valor total dos serviços reservados.
Além disso, a lei amplia suas atribuições, permitindo que atuem em áreas como planejamento e organização de serviços turísticos.
Também regulariza as agências de turismo social do SESC, proporcionando mais segurança nas relações de consumo.
Hospedagens
No setor de hospedagem, a nova legislação reconhece os Hostels como meios de hospedagem e moderniza a forma de coleta de dados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As regras sobre diárias e procedimentos operacionais para check-in e check-out também serão revistas pelo Ministério do Turismo. A lei ainda oferece isenção de exigências para meios de hospedagem que não puderem atender a determinadas normas devido a limitações estruturais.
Cruzeiros e Aviação
Para os cruzeiros, a lei inclui conceitos que garantem maior segurança jurídica e estabelece que a contratação de tripulantes deve seguir a Convenção do Trabalho Marítimo da OIT.
Além disso, permite a criação de políticas públicas específicas para o setor. As companhias aéreas também se beneficiam com autorizações para utilizar o Fundo Nacional da Aviação Civil para subsidiar combustíveis e renovar frotas.
Turismo Local e Social
A nova lei institui o Mapa do Turismo Brasileiro, que categoriza os municípios em três grupos: turísticos, com oferta complementar e de apoio ao turismo.
Isso facilitará a atração de investimentos e a distribuição de recursos públicos federais para o desenvolvimento do turismo nas regiões. Municípios turísticos terão prioridade em repasses, promovendo o crescimento do setor.
Por fim, a legislação busca desburocratizar o cadastro de prestadores de serviços turísticos e reconhecer associações privadas que atuam no setor.
A nova lei incentiva a participação das comunidades locais no desenvolvimento sustentável do turismo, além de promover o turismo social e a inclusão de iniciativas que gerem emprego e renda nas regiões turísticas do Brasil.